Lei federal nova poderá entrar em vigor no Brasil
na data da sua publicação, desde que não verse sobre direitos individuais ou políticos.
no prazo de quarenta e cinco dias após a data da sua publicação, desde que verse sobre direitos eleitorais ou políticos.
na data da sua publicação, caso o presidente da República assim disponha no ato da sua sanção.
na data da sua publicação, caso o presidente do Congresso Nacional demonstre a necessidade da sua vigência imediata.
no prazo de um ano após a sua publicação, caso haja previsão legal na própria lei que a tiver instituído.