A desconsideração da personalidade jurídica poderá se estender
a qualquer dos seus sócios, mesmo aqueles que não pratiquem ato de gestão.
apenas ao administrador, independentemente de ser ou não ser sócio.
aos sócios administradores e aos sócios que concorrem para a prática de atos configuradores do abuso da personalidade jurídica.
a qualquer pessoa que exerce poder de gestão, inclusive o administrador empregado.
a todos aqueles que concorrem para a prática de atos configuradores do abuso da personalidade jurídica, inclusive o administrador empregado.