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Tatiana, uma adolescente de 16 anos, passava férias no litoral com sua família quando f...

Tatiana, uma adolescente de 16 anos, passava férias no litoral com sua família quando foi abordada por Douglas, um comerciante local, que lhe ofereceu o que parecia ser um colar ornado por uma pérola. Encantada com o objeto, a jovem desembolsou um valor significativo para comprá-lo, com a assistência dos seus pais, que a acompanhavam naquele momento. Dias depois, uma amiga lhe contou que aquele comerciante era conhecido por enganar turistas e que o objeto adquirido por Tatiana dificilmente continha uma pérola verdadeira, o que a jovem depois verificou ser realmente o caso.


Considerando como correto que a ordem jurídica assegura a Tatiana, nesse caso, o direito de pedir a anulação da compra do colar e que esse direito deve ser exercido dentro do prazo decadencial previsto em lei de quatro anos, é correto afirmar que:


A

o direito de Tatiana à anulação não se sujeitará à decadência enquanto ela não completar 18 anos de idade;


B

ainda que Tatiana venha a decair do direito à anulação, pode Douglas, se quiser, renunciar à decadência em seu favor;


C

o prazo para exercício do direito à anulação de Tatiana não é interrompido pelas causas que interrompem a prescrição;


D

caso Tatiana venha a decair de seu direito à anulação, essa decadência não poderia ser conhecida de ofício pelo juiz;


E

o não exercício por Tatiana do direito à anulação dentro do prazo legal torna esse direito inexigível, mas não o extingue.