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Adriana atua no setor de transporte particular de passageiros. Há algum tempo, ela foi ...

Adriana atua no setor de transporte particular de passageiros. Há algum tempo, ela foi contratada por um escritório de contabilidade para realizar o transporte dos funcionários do escritório de casa para o trabalho em um micro-ônibus. O negócio, celebrado pelo prazo de seis meses, previa que Adriana realizaria o transporte continuamente, todos os dias úteis, e seria remunerada apenas no termo final do contrato, em uma prestação única. Passados os primeiros três meses de cumprimento do contrato, porém, um escândalo envolvendo o escritório de contabilidade foi noticiado pela imprensa. Segundo relataram diversos jornais, o escritório cometera um erro crasso de escrituração de uma grande sociedade para a qual prestava serviços. Ainda de acordo com a imprensa, o escândalo fez com que o escritório perdesse a grande maioria de seus clientes, havendo rumores de que talvez viesse a encerrar suas atividades. Apreensiva por supor que existia um risco real de não receber qualquer remuneração no prazo contratual, Adriana decidiu suspender unilateralmente o transporte até que o escritório pagasse sua contraprestação.


Considerando verdadeiras as notícias sobre a crise por que passa o escritório, a conduta de Adriana se configura como:


A

inadimplemento contratual, pois a obrigação do escritório de remunerar Adriana ainda não era exigível, não assistindo a ela, assim, alegar exceção de contrato não cumprido;


B

exercício legítimo de exceção de contrato não cumprido, pois o fundado receio de descumprimento da obrigação do escritório gera o seu vencimento antecipado;


C

resilição unilateral nula de pleno direito, porque Adriana não concedeu ao escritório aviso prévio mínimo para compensar os investimentos feitos em prol da execução do contrato;


D

resilição unilateral plenamente válida, por se tratar de alternativa admitida implicitamente em todos os contratos de longa duração ou celebrados por prazo indeterminado;


E

exercício legítimo de exceção, embora o escritório possa compelir Adriana a retomar a execução se oferecer a ela garantia bastante de cumprimento da obrigação vincenda.