Adriana atua no setor de transporte particular de passageiros. Há algum tempo, ela foi contratada por um escritório de contabilidade para realizar o transporte dos funcionários do escritório de casa para o trabalho em um micro-ônibus. O negócio, celebrado pelo prazo de seis meses, previa que Adriana realizaria o transporte continuamente, todos os dias úteis, e seria remunerada apenas no termo final do contrato, em uma prestação única. Passados os primeiros três meses de cumprimento do contrato, porém, um escândalo envolvendo o escritório de contabilidade foi noticiado pela imprensa. Segundo relataram diversos jornais, o escritório cometera um erro crasso de escrituração de uma grande sociedade para a qual prestava serviços. Ainda de acordo com a imprensa, o escândalo fez com que o escritório perdesse a grande maioria de seus clientes, havendo rumores de que talvez viesse a encerrar suas atividades. Apreensiva por supor que existia um risco real de não receber qualquer remuneração no prazo contratual, Adriana decidiu suspender unilateralmente o transporte até que o escritório pagasse sua contraprestação.
Considerando verdadeiras as notícias sobre a crise por que passa o escritório, a conduta de Adriana se configura como:
inadimplemento contratual, pois a obrigação do escritório de remunerar Adriana ainda não era exigível, não assistindo a ela, assim, alegar exceção de contrato não cumprido;
exercício legítimo de exceção de contrato não cumprido, pois o fundado receio de descumprimento da obrigação do escritório gera o seu vencimento antecipado;
resilição unilateral nula de pleno direito, porque Adriana não concedeu ao escritório aviso prévio mínimo para compensar os investimentos feitos em prol da execução do contrato;
resilição unilateral plenamente válida, por se tratar de alternativa admitida implicitamente em todos os contratos de longa duração ou celebrados por prazo indeterminado;
exercício legítimo de exceção, embora o escritório possa compelir Adriana a retomar a execução se oferecer a ela garantia bastante de cumprimento da obrigação vincenda.