Diego é proprietário de um terreno na Rua das Violetas e decide construir uma casa para morar com a sua família. Durante a construção, sem perceber, acabou por invadir o terreno do seu vizinho Alan. Ocorre que a parte invadida por Diego excede a vigésima parte do terreno.
Diante da situação hipotética, Diego
adquire a propriedade da parte invadida do terreno e responde por perdas e danos que abranjam o valor que a invasão acrescer à construção, mais o da área perdida e o da desvalorização da área remanescente.
é obrigado a demolir o que nele construiu, pagando as perdas e danos apurados, que serão devidos em dobro.
adquire a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente.
adquire a propriedade da parte do solo que invadiu, pagando em décuplo as perdas e danos.
é obrigado a demolir o que nele construiu e responde por perdas e danos.