Determinada empresa propõe ação de rescisão de contrato, com devolução de valores pagos a outra sociedade empresarial, ré no processo. Alega e prova que adquiriu sistema eletrônico integrado de gestão empresarial que nunca chegou a funcionar corretamente. Ao mesmo tempo, a empresa ré promoveu a execução da autora, fundada em instrumento de confissão de dívida. A decisão do tribunal reconheceu o inadimplemento contratual por parte da ré (que alienou o sistema) e determinou o restabelecimento das partes ao estado anterior, com devolução do quanto pago, atualizado e acrescido de correção monetária desde a citação, sem, no entanto, mencionar os juros. Como consequência da resolução do contrato, foi anulada a confissão de dívida emitida em decorrência das obrigações então pactuadas.
Nesse caso, quanto à correção monetária e juros, a decisão
está correta, pois se trata de contrato, e a correção monetária incide a partir da citação, não tendo havido mora, mas sim inadimplemento contratual.
é incorreta; primeiro, porque a correção se conta de cada desembolso dos valores devidos; e, segundo, porque incidem juros de mora desde a citação.
precisa ser revista, uma vez que, se o sistema funcionou mal, não há correção e juros, já que o contrato foi parcialmente cumprido.
é lacunosa quanto aos juros, que incidem desde o trânsito em julgado da sentença, e correta quanto à correção monetária.
necessita ser complementada em liquidação, para que os juros possam ser fixados desde a data da sentença.