Após firmado contrato entre dois particulares, um terceiro sujeito não integrante da relação assumiu a posição do devedor no negócio jurídico ajustado. Nesse tipo de situação
o consentimento do credor pode ser presumido, de modo que o seu silêncio é interpretado como aprovação.
é dispensável o consentimento do credor embora necessária sua notificação a respeito da substituição do devedor.
o devedor originário fica exonerado da obrigação mesmo se, ao tempo da assunção, fosse insolvente e o credor o ignorava.
qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.