Tomando como referência a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, sobre as leis estrangeiras, sua aplicabilidade não prescinde de que
no momento em que há ausência de lacuna, o julgador pode se valer de um costume para afastar a aplicação da lei, pois costume é fonte do direito, estando tal cenário em harmonia com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB.
quando buscamos o brocardo “da mihi factum, dabo tibi jus”, esse sofre mitigação no ordenamento pátrio, pois o juiz, não conhecendo a norma estrangeira, poderá exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.
na ocasião em que a lei do país onde domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome e os direitos de família aplicam-se à lei brasileira no tocante à capacidade.
em um determinado tempo, um estrangeiro que veio a passeio ao Brasil, trazendo através de um navio cargueiro um veículo para essa finalidade, sujeita esse bem móvel à lei brasileira.
logo que estudamos o arcabouço civilista, podemos atestar válida e regular a aquisição de terras no Brasil por uma empresa estatal estrangeira, embora desapropriáveis.