Leia o caso a seguir.
Havia um programa humorístico de televisão. Certa vez, esse programa fez uma reportagem em uma praia de naturismo. A praia é dividida em dois setores: um aberto para todo o público e outro apenas para naturistas. Os dois setores são divididos por uma escada de acesso, na qual ficam pessoas que zelam pelo cumprimento das regras, dentre as quais se encontra a proibição de fotografar, gravar ou filmar os naturistas sem a permissão deles. A reportagem foi até a área restrita e filmou J. P., um dos frequentadores que estavam no local. A filmagem foi feita sem autorização e com atribuição de conotação pejorativa, tendo sido utilizados os seguintes dizeres: “Desfile de moda do ‘Zé Pelinho’ no cóccix”.
Sobre os direitos de personalidade, relativos à pessoa natural, podemos mensurar que a situação do texto
subtrai o dano moral, nem tampouco há sujeição a eventual indenização, considerando-se que tais ambientes, embora restritos, não vedam expressamente a utilização de imagens.
expõe ao público em geral um evento que se deu por tempo insuficiente para a identificação do autor por conhecidos, fator esse preponderante para a violação de direitos.
dificulta a obrigação de indenizar, pois um mero dissabor não pode ser suficiente para gerar pagamento por danos morais.
perpetra o fato de a emissora de TV cometer ato ilícito ao filmar e divulgar, sem autorização, reportagem colocando o autor em situação vexatória, pois ridicularizou sua aparência.
corrobora a abusividade da atitude de dividir a praia em dois setores, pois trata-se de bem de domínio público, insuscetível de restrições.