A reparabilidade dos danos morais é relativamente nova em nosso país. Dentro desse panorama, podemos significar que
a compensação in natura é viável, na forma de retratação pública ou por outro meio.
os danos morais não são conceituados como lesão ao direito de personalidade.
a sua reparação requer um preço para a dor ou o sofrimento.
a finalidade de acréscimo patrimonial é própria desse regime.
os sentimentos humanos negativos pressupõem a reparação do dano moral.