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A divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a u...

A divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas

A

mediante requerimento da própria parte ou, em se tratando de morto ou ausente, mediante requerimento do cônjuge, ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau.

B

apenas mediante requerimento da própria parte por se tratar de direito intransmissível.

C

ainda que necessárias à manutenção da ordem pública por se tratar de direito irrenunciável.

D

mesmo nos casos em que a divulgação for necessária a administração da justiça, sem prejuízo do direito à indenização correspondente.

E

se atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.