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Quanto aos negócios jurídicos, sua validade e seus defeitos, nos termos do Código Civil...

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Quanto aos negócios jurídicos, sua validade e seus defeitos, nos termos do Código Civil, é correto afirmar que:

A

a impossibilidade inicial do objeto pode invalidar o negócio jurídico mesmo se for relativa.

B

pode ser considerado como coação a ameaça do exercício normal de um direito e o simples temor reverencial.

C

se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

D

em caso de lesão, mesmo oferecendo suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito, será decretada a anulação do negócio.

E

o credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, não ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.