Quanto aos negócios jurídicos, sua validade e seus defeitos, nos termos do Código Civil, é correto afirmar que:
a impossibilidade inicial do objeto pode invalidar o negócio jurídico mesmo se for relativa.
pode ser considerado como coação a ameaça do exercício normal de um direito e o simples temor reverencial.
se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
em caso de lesão, mesmo oferecendo suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito, será decretada a anulação do negócio.
o credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, não ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.