O condomínio do edifício Leylah cobra, em juízo, as cotas condominiais vencidas entre 2017 e 2022 da unidade 202, de propriedade de Juliana.
Como não dispunha de recursos para quitar a dívida, Juliana oferece transferir ao condomínio o próprio imóvel, o que é aceito.
Nesse caso, transferido o imóvel, a obrigação será extinta pela seguinte modalidade de extinção anômala da obrigação: