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O pagamento putativo é aquele feito de boa-fé a quem...

O pagamento putativo é aquele feito de boa-fé a quem parece, pelas circunstâncias do caso concreto, ser o credor, ainda que se prove posteriormente que não o era.


Para o direito civil, é considerado:


A

existente, válido e eficaz;


B

inexistente;


C

existente, porém inválido;


D

existente e válido, porém ineficaz;


E

existente, válido e de eficácia condicionada à comprovação da reversão em favor da instituição financeira.