Perante o Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais competente, em 04/05/2022, com a finalidade de iniciar procedimento de habilitação ao casamento, compareceram os seguintes nubentes: I – Mário e Ângela; II – Caio e Rose; e, III – Felício e Lucinda. Os homens não apresentam qualquer impedimento ou restrição relativa ao casamento ou ao regime de bens. Ângela é viúva desde 04/06/2021, tendo tido com o marido dois filhos, e apresentou ao oficial manifestação escrita de que seu falecido marido não tinha bens. Rose é menor, com 17 anos de idade, e conta com a autorização de seus pais para o casamento. Lucinda tem 68 anos de idade. Com exceção dos elementos fornecidos, que devem ser avaliados, os demais requisitos para a regular habilitação ao casamento estão presentes. Tendo em vista a situação fática relatada e as disposições contidas no Código Civil e no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, sobre o regime de bens em cada situação, assinale a afirmativa correta.
Os nubentes I, II e III podem escolher livremente o regime de bens.
Os nubentes I e III podem escolher livremente o regime de bens. Os nubentes II devem se submeter ao regime da separação obrigatória, pois, sendo a nubente menor, caso inexistisse autorização de seus pais, dependeria ela de suprimento judicial para casar.
Os nubentes I e III devem se casar sob o regime da separação obrigatória, pois em relação ao I existe causa suspensiva relativa ao casamento anterior com filhos comuns e não foi apresentado inventário negativo, sendo insuficiente a apresentação de mera declaração. Em relação aos nubentes III, submetem-se ao referido regime em razão da idade da nubente, superior a 65 anos. Os nubentes II podem escolher livremente o regime de bens.
Os nubentes I, II e III devem se casar sob o regime da separação obrigatória, pois em relação ao I existem causas suspensivas relativas ao casamento anterior com filhos comuns e não foi apresentado inventário negativo, sendo insuficiente a apresentação de mera declaração. Além disso, o estado de viuvez da nubente é inferior a um ano. Os nubentes II devem se submeter ao regime da separação obrigatória, pois, sendo a nubente menor, caso inexistisse autorização de seus pais, dependeria a ela de suprimento judicial para casar. Por fim, os nubentes III submetem-se ao referido regime em razão da idade da nubente, superior a 65 anos.