Obrigação é o vínculo jurídico a partir do qual o credor pode exigir do devedor uma obrigação de dar, fazer ou não fazer. Sobre este vínculo, considerando o Código Civil, podemos afirmar que:
Para que haja assunção de dívida, deverá haver consentimento expresso do devedor.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
Pode-se presumir solidária a obrigação, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Dá-se a novação quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; e quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.