Penhor e hipoteca são exemplos de direitos reais sobre coisas alheias. Sobre estes Institutos, considerando o Código Civil, podemos afirmar que:
A hipoteca tem por objeto somente bens imóveis.
No penhor, a posse direta do bem sempre permanece com o credor pignoratício.
Tanto no penhor quanto na hipoteca, o credor poderá ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento, desde que haja previsão expressa no ato constitutivo do direito.
Ambos são direitos reais sobre coisas alheias de garantia. Neles não há transferência da propriedade do bem, seu objeto, e sim a constituição de limitação ao direito de propriedade através de vínculo real.