No Direito Civil, a prescrição fulmina a pretensão enquanto a decadência extingue o fundo do direito. Trata-se de prazo decadencial o de:
5 (cinco) anos para procuradores judiciais cobrarem seus honorários contados da conclusão dos serviços, da cessação do contrato ou mandato.
5 (cinco) anos de garantia do empreiteiro pela solidez e segurança de construções a contar de sua entrega.
2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão preferida em um processo judicial para propor ação rescisória.
1 (um) ano para o segurado exigir do segurador o pagamento da indenização por seguro de responsabilidade civil da data da citação para responder ação indenizatória.
3 (três) anos para acionar o fundador de sociedade anônima por violação da lei contados da publicação dos atos constitutivos.