Imagem de fundo

Paulo e Maria eram namorados quando o primeiro recebeu um convite para trabalhar na Pol...

Compartilhar

Paulo e Maria eram namorados quando o primeiro recebeu um convite para trabalhar na Polônia e para lá seguiu sozinho, em agosto de 2013. Após a conclusão de seu curso de graduação, e com a intenção de cursar a língua inglesa, Maria também foi para a Polônia, em janeiro de 2014. Maria ainda cursou um mestrado, na área de sua atuação profissional, uma das razões para sua permanência no exterior. A partir de então e durante todo aquele período, passaram a coabitar. Em outubro de 2014, ante o inegável fortalecimento da relação, Paulo e Maria ficaram noivos, oportunidade em que Paulo escreveu à mãe de Maria: “Estamos nós dois apostando no nosso futuro, na nossa vida...”.


Em 2015, retornam ao Brasil, mas, à espera do casamento, passam a viver em residências separadas.


Sucede que, no mesmo período, Paulo começa um relacionamento com Ksenia, polonesa da cidade vizinha. Quando retorna ao Brasil, é seguido por Ksenia e toda a sua família, que conhecia Paulo como seu “marido brasileiro”. Aqui, residem juntos em Brasília, onde se apresentam mutuamente como marido e mulher. Em 2016, nasce o primeiro filho, Paulo Junior, devidamente registrado.


Em 2017, antes do casamento com Maria, Paulo falece. Maria e Ksenia se apresentam ao órgão previdenciário como suas companheiras.


Nesse caso, deve ser reconhecida:

A

a concomitância de duas uniões estáveis, a gerar direitos a ambas as companheiras;

B

a concomitância de duas uniões estáveis, a gerar direitos apenas para a primeira companheira;

C

a inexistência de união estável com Maria ou Ksenia, ausentes os requisitos;

D

a existência de união estável exclusivamente com Maria;

E

a existência de união estável exclusivamente com Ksenia.