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A empresa P, situada em Mônaco, contrata a empresa R, com sede no Rio de Janeiro, para ...

A empresa P, situada em Mônaco, contrata a empresa R, com sede no Rio de Janeiro, para representá-la no território nacional, oferecendo seus serviços de engenharia civil para clientes brasileiros.

A empresa C, domiciliada em Recife, contratou, com a intermediação de R, os serviços de P. O negócio foi fechado em Niterói, para a montagem, pela empresa P, de uma complexa estrutura na cidade de Ospedaletti – Itália, e posterior remessa a Niterói, onde seria instalada.

A cláusula 18 do contrato prevê o seguinte: “o preço dos serviços será calculado pela conversão do valor de referência para a moeda do país do contratante, observada a soma com a carga tributária do local onde se constituir a obrigação”.


Nesse caso, à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar que a carga tributária a ser considerada é a de:

A

Mônaco;

B

Rio de Janeiro;

C

Recife;

D

Niterói;

E

Ospedaletti.