NÃO conta com a proteção ao bem de família o imóvel:
adquirido após a consolidação da dívida, quando já há demanda executiva em curso;
dado em caução de locação comercial;
do condômino, para pagamento de dívida decorrente de responsabilidade civil do condomínio insolvente em relação a terceiro;
em construção, no qual, por ora, só exista o terreno;
alugado a terceiros, quando o saldo da locação é revertido em favor da unidade familiar.