A sociedade SSS contratou os serviços de armazenagem da sociedade JJJ. Entregou, então, dez caixas de material químico, a serem conservadas e mantidas pelo período de um ano.
Chegado o termo final, a sociedade SSS notifica a sociedade JJJ para que lhe devolva as caixas.
Considerando essa dinâmica obrigacional, vê-se que há duas principais prestações a cargo da sociedade JJJ.
Sobre os regimes da mora relativos a essas prestações, é correto afirmar que são:
idênticos, notadamente porque, em caso de injusta recusa da sociedade SSS (mora accipiendi), permitem que o devedor se exonere pela consignação em pagamento;
idênticos, notadamente porque admitem que, em caso de inadimplemento relativo da sociedade JJJ (mora solvendi), permitem, à luz da disciplina do Código Civil, que o trabalho seja executado por terceiros às custas da devedora;
diversos, na medida em que só a obrigação de devolver as caixas admite, à luz da disciplina do Código Civil, a consignação em pagamento em caso de injusta recusa da sociedade SSS (mora accipiendi);
diversos, na medida em que só a obrigação de devolver as caixas admite, à luz da disciplina do Código Civil, o cumprimento por terceiros às custas da devedora em caso de inadimplemento relativo da sociedade JJJ (mora solvendi);
diversos, na medida em que só a obrigação de conservar e manutenir as caixas admite, à luz da disciplina do Código Civil, a consignação em pagamento em caso de injusta recusa da sociedade SSS (mora accipiendi).