Acerca das obrigações solidárias, assinale a alternativa correta.
A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
Convertendo-se a prestação em perdas e danos, cessa, para todos os efeitos, a solidariedade.
Importa em renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra apenas um dos devedores.
Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, todos responderão pelas perdas e danos, sendo cabível ação de regresso contra o devedor culpado.
O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos, aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.