Em consonância com o Código Civil Brasileiro, dá-se a novação quando:
na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra.
o credor consente em receber prestação diversa da que lhe é devida.
em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.