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Matilde contratou um serviço de assinatura de queijos, pelo qual, mediante o pagamento ...

Matilde contratou um serviço de assinatura de queijos, pelo qual, mediante o pagamento de doze parcelas de R$ 30,00 (trinta reais) para Berenice, receberia, mensalmente, uma cesta com cinco tipos de queijo. No contrato não estava prevista nenhuma hipótese de resolução, por nenhuma das partes, antes de decorrido 12 (doze) meses de contratação. Ocorre que, no quarto mês do contrato, uma bactéria altamente contagiosa contaminou toda a produção de queijo de Berenice, que, para manter as entregas, teve que importar os queijos, tornando o contrato excessivamente oneroso para ela. Diante da situação hipotética, trata-se de hipótese em que é possível

A

a resolução por onerosidade excessiva, sendo certo que, neste caso, os efeitos de uma eventual sentença que decretar a resolução do contrato serão ex nunc, desde a formação do contrato.

B

a exceção do contrato não cumprido requerida por Berenice, por se tratar de um contrato bilateral.

C

o pedido de resolução do contrato apenas por Matilde, cabendo indenização por perdas e danos.

D

o distrato, por meio do qual Berenice pode extinguir o contrato mediante a denúncia notificada à Matilde.

E

a modificação equitativa das condições do contrato ofertada por Matilde, para evitar a resolução.