O reconhecimento da paternidade e maternidade socioafetiva pode ser
adotado em casos de perda do poder familiar por entrega voluntária, desde que os genitores socioafetivos constem no cadastro de adoção.
configurado quando se tratar de adoção unilateral, preenchidos os requisitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
realizado por meio de testamento conjuntivo, desde que haja prévia concordância do membro da Ministério Público.
reconhecido em ação judicial de adoção com destituição do poder familiar perante o juízo de registro público.
realizado de forma administrativa perante o oficial de registro civil, sem exclusão dos dados de genitores biológicos.