O Código Civil trata o tema “regime de bens entre os cônjuges” como assunto de direito patrimonial em Direito de Família. Diante do exposto, é correto afirmar que, no regime da comunhão parcial de bens, excluem-se da comunhão
os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior.
as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.
os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges.
os bens adquiridos, em nome de um dos cônjuges, na constância do casamento, por título oneroso.