Melquíades, um rico empresário, consulta acerca dos procedimentos necessários para atendimento dos desejos para após sua morte. Indaga, então, quanto a: (i) criogenia de seu sistema nervoso central, a fim de permitir oportuna ressuscitação, caso a ciência avance a esse estágio; (ii) reprodução assistida post mortem, com parceira previamente indicada para implantação de embriões excedentários; e (iii) doação de órgãos para transplante.
Exigem-se de Melquíades, para cada uma dessas providências, as seguintes formalidades:
para a doação de órgãos e a criogenia, a manifestação inequívoca de vontade por qualquer meio, a ser perquirida pelas provas disponíveis, notadamente as declarações dos familiares próximos; já para a implantação dos embriões, em técnica de reprodução assistida, testamento ou documento análogo;
testamento ou documento análogo para a criogenia e a implantação dos embriões, em técnica de reprodução assistida; já para a doação de órgãos, a manifestação inequívoca de vontade por qualquer meio, a ser perquirida pelas provas disponíveis, notadamente as declarações dos familiares próximos;
testamento ou documento análogo apenas para a criogenia; já para a doação de órgãos e a implantação dos embriões, em técnica de reprodução assistida, a manifestação inequívoca de vontade por qualquer meio, a ser perquirida pelas provas disponíveis, notadamente as declarações dos familiares próximos;
para todas, basta a manifestação inequívoca de vontade por qualquer meio, a ser perquirida pelas provas disponíveis, notadamente as declarações dos familiares próximos;
para todas, é necessário testamento ou documento análogo.