João invade uma enorme gleba de terras em Feira Nova. Lá constrói uma pequena casa, onde estabelece sua moradia. Concluído o prazo de prescrição aquisitiva, busca os documentos para pleitear a usucapião, no que descobre que o terreno, de mais de mil hectares, constitui um condomínio pro indiviso entre três pessoas jurídicas, uma delas empresa pública prestadora de serviços públicos.
Nesse caso, é correto afirmar que João:
poderá usucapir unicamente o domínio útil da acessão que realizou;
poderá usucapir o imóvel, porque não se consideram bens públicos aqueles pertencentes à empresa pública, ainda que prestadora de serviços públicos;
poderá usucapir o imóvel, ainda que não ajuíze, previamente, demanda demarcatória para definir a fração pertencente à empresa pública;
não poderá usucapir o imóvel, que é imprescritível como todos os bens públicos, inclusive aqueles em condomínio, sendo certo que nem mesmo o ajuizamento de demanda demarcatória para definir a fração pertencente à empresa pública poderá superar esse óbice;
não poderá usucapir o imóvel, que é imprescritível como todos os bens públicos, inclusive aqueles em condomínio, sendo certo, no entanto, que o prévio e imprescindível ajuizamento de demanda demarcatória para definir a fração pertencente à empresa pública poderá superar esse óbice.