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João invade uma enorme gleba de terras em Feira Nova. Lá constrói uma pequena casa, ond...

João invade uma enorme gleba de terras em Feira Nova. Lá constrói uma pequena casa, onde estabelece sua moradia. Concluído o prazo de prescrição aquisitiva, busca os documentos para pleitear a usucapião, no que descobre que o terreno, de mais de mil hectares, constitui um condomínio pro indiviso entre três pessoas jurídicas, uma delas empresa pública prestadora de serviços públicos.


Nesse caso, é correto afirmar que João:

A

poderá usucapir unicamente o domínio útil da acessão que realizou;

B

poderá usucapir o imóvel, porque não se consideram bens públicos aqueles pertencentes à empresa pública, ainda que prestadora de serviços públicos;

C

poderá usucapir o imóvel, ainda que não ajuíze, previamente, demanda demarcatória para definir a fração pertencente à empresa pública;

D

não poderá usucapir o imóvel, que é imprescritível como todos os bens públicos, inclusive aqueles em condomínio, sendo certo que nem mesmo o ajuizamento de demanda demarcatória para definir a fração pertencente à empresa pública poderá superar esse óbice;

E

não poderá usucapir o imóvel, que é imprescritível como todos os bens públicos, inclusive aqueles em condomínio, sendo certo, no entanto, que o prévio e imprescindível ajuizamento de demanda demarcatória para definir a fração pertencente à empresa pública poderá superar esse óbice.