Humberto, pai de Pedro e Paulo, deixou testamento em que instituiu como herdeiros Vitor, com direito a 40% da herança; Sara, com direito a 20% da herança; e Pedro, como legatário do apartamento de Humberto no Leblon.
Falecido Humberto, verificou-se que este deixou herança de R$ 10.000.000,00, dos quais R$7.000.000,00 correspondem ao apartamento do Leblon.
Com base nessas informações, é correto afirmar que
Vitor terá direito a R$2.000.000,00; Sara terá direito a R$1.000.000,00; Pedro herdará como herdeiro legítimo, mas não receberá o legado, que caducou, em razão do excesso nas disposições testamentárias.
Vitor terá direito a R$4.000.000,00; Sara terá direito a R$ 2.000.000,00; Pedro e Paulo, como herdeiros legítimos, dividirão os R$4.000.000,00 restantes.
os quinhões de Vitor e Sara serão reduzidos a zero; em razão de subsistir o excesso nas disposições testamentárias, Pedro não terá direito ao apartamento, mas fará jus à parte disponível em dinheiro.
os quinhões de Vitor e Sara serão reduzidos a zero; em razão de subsistir o excesso nas disposições testamentárias, Pedro terá direito ao apartamento, desde que reponha o montante do excesso na legítima.
os quinhões de Vitor e Sara serão reduzidos a zero; em razão de subsistir o excesso nas disposições testamentárias, Pedro não teria direito ao apartamento, porém, caso queira, por ser legatário e herdeiro necessário, pode compensar o crédito que tem na legítima com o excesso, preservando-se, assim, o legado do imóvel.