Fábio, segurança terceirizado de um shopping center, impediu Flávia, mulher trans, de usar o banheiro em razão do sexo com o qual ela se identifica. O shopping, em defesa, alegou que Fábio havia sido devidamente orientado sobre os direitos de gênero e que se tratou de conduta isolada do funcionário terceirizado e contra as ordens diretivas do estabelecimento. Neste caso, a responsabilidade civil do shopping center é
subjetiva, por ter sido realizada contra as ordens e orientações do empregador.
objetiva, visto que o funcionário teria cometido o ato no exercício do trabalho que lhe competia ou em razão dele.
excluída, por não haver contrato típico de trabalho, tratando-se de contratação terceirizada.
subjetiva, mediante comprovação de dolo ou culpa do empregador.
excluída, por ter sido realizada contra as ordens e orientações do empregador.