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Isabela e Cássio são casados em comunhão universal de bens...

Isabela e Cássio são casados em comunhão universal de bens e não pretendem alterar o referido regime. Nessa situação, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ, eles devem ser orientados que


A

é vedada a constituição de sociedade por Isabela ou por Cássio, ainda que apenas um deles seja sócio com terceiro.


B

não poderão contratar sociedade entre si, por expressa vedação legal.


C

poderão constituir sociedade entre si e com terceiros, sem restrições.


D

é permitido que constituam sociedade entre si, desde que haja outros sócios na pessoa jurídica.


E

não poderão contratar sociedade empresária entre si, mas poderão, em conjunto, constituir sociedade simples.