Isabela e Cássio são casados em comunhão universal de bens e não pretendem alterar o referido regime. Nessa situação, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ, eles devem ser orientados que
é vedada a constituição de sociedade por Isabela ou por Cássio, ainda que apenas um deles seja sócio com terceiro.
não poderão contratar sociedade entre si, por expressa vedação legal.
poderão constituir sociedade entre si e com terceiros, sem restrições.
é permitido que constituam sociedade entre si, desde que haja outros sócios na pessoa jurídica.
não poderão contratar sociedade empresária entre si, mas poderão, em conjunto, constituir sociedade simples.