De acordo com o que estabelece a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e suas alterações posteriores:
a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada e, nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada
a lei começa a vigorar em todo o país noventa dias depois de oficialmente publicada e, nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia dois meses depois de oficialmente publicada
a lei começa a vigorar em todo o país sessenta dias depois de oficialmente publicada e, nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia seis meses depois de oficialmente publicada
a lei começa a vigorar em todo o país noventa dias depois de oficialmente publicada e, nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia oito meses depois de oficialmente publicada
a lei começa a vigorar em todo o país cinquenta e cinco dias depois de oficialmente publicada e, nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia dez meses depois de oficialmente publicada