Osvaldo e Cássio, ambos com 30 anos de idade constituíram união estável em 2021, mas não a formalizaram por contrato escrito ou escritura pública. Durante o referido relacionamento, Osvaldo comprou, à vista, um veículo por 80 mil reais e Cássio recebeu, por herança, um imóvel de 200 mil reais. Em eventual dissolução da unido estável,
Cássio terá direito à meação do veículo, mas Osvaldo não fará jus à partilha do imóvel.
o veículo e o imóvel deverão ser objeto de partilha, assegurando-se a meação destes a cada parte.
Osvaldo terá direito à meação do imóvel, mas Cassio não fará jus à partilha do veículo.
pera a partilha dos bens. será necessária prova de esforço comum, por se tratar de sociedade de fato.
coma a relação não foi formalizada, afigura-se impossível a realização de partilha, ficando cada parte com o bem de sua propriedade.