O Município X editou um decreto de utilidade pública para fins de desapropriação do imóvel de propriedade de Mévio. Este concordou com o preço ofertado (R$ 500.000,00 – quinhentos mil reais), e foi lavrado um termo administrativo de desapropriação amigável entre o Município X e Mévio, encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis para registro da transferência da propriedade.
Acerca do caso hipotético, é correto afirmar:
a formalização de desapropriação amigável por termo administrativo tem vedação legal, devendo ser proposta a ação judicial de desapropriação em que deverá ser expedida carta de sentença, título hábil à transferência da propriedade.
tendo em vista o alto valor do imóvel, bem como o princípio da indisponibilidade do interesse público, o oficial do registro de imóveis deverá sustar o pedido de registro, condicionando-o a prévia homologação judicial em procedimento de jurisdição voluntária.
o termo administrativo deverá ser submetido à qualificação registral pelo oficial do registro de imóveis, previamente ao pagamento do valor devido ao expropriado.
o oficial do registro de imóveis deverá emitir nota devolutiva, tendo em vista a necessidade de escritura pública, pois o valor do imóvel é superior a 30 (trinta) salários mínimos.
o registro dependerá da apresentação, pelo Município X, de autorização legislativa e de laudo de avaliação homologado em procedimento de jurisdição voluntária.