Sobre a prescrição, é correto afirmar:
A pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários prescreve em dois anos.
A pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade prescreve em três anos.
A pretensão de reparação civil prescreve em cinco anos.
A pretensão relativa à tutela prescreve em quatro anos, a contar da data da aprovação das contas.
A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em três anos.