Marcos alienou seu único veículo em fraude contra credores com o intuito de ficar insolvente e prejudicar Amanda, com a qual já possuía dividas anteriores à alienação. Nessa situação, o negócio jurídico é
anulável e, portanto, insuscetível de confirmação pelo decurso do tempo.
anulável no prazo decadencial de 4 anos, contado do dia em que este se realizou.
mulo, devendo a ação ser ajuizada no prazo prescricional de 3 anos, contado da ciência da venda do veículo por Amanda.
nulo e, portanto, insuscetível de confirmação pelo decurso do tempo.
anulável no prazo prescricional de 5 anos, contado da ciência da venda do veículo por Amanda.