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Dispõe a Lei nº 10.406/02 que o casamento do menor em idade núbil, quando não autorizad...

Dispõe a Lei nº 10.406/02 que o casamento do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal, só poderá ser anulado se a ação for proposta em

A

trinta dias, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, contado do dia em que cessou a incapacidade.

B

cento e oitenta dias, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, contado do dia em que cessou a incapacidade.

C

três anos, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, contado a partir do casamento.

D

cento e oitenta dias, por iniciativa dos seus representantes legais, contado do dia em que cessou a incapacidade.

E

dois anos, por iniciativa dos seus representantes legais, contado do dia do casamento.