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A desconsideração da personalidade jurídica é tema tratado tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto no Código Civil. A esse respeito, assinale a alternativa correta:
O Código Civil adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, na qual deve ser provado o abuso de personalidade (desvio da função e confusão patrimonial) ou o prejuízo ao credor.
Não poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica quando sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
As sociedades integrantes dos grupos societários, as sociedades controladas, as sociedades consorciadas e as sociedades coligadas nunca responderão pelas obrigações decorrentes de vícios ou fatos dos produtos ou serviços.
O Código de Defesa do Consumidor adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, na qual basta a inadimplência.
A regulação da desconsideração da personalidade jurídica foi copiada pelo Código Civil, de 2002, do Código de Defesa do Consumidor, sendo semelhantes.