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O PROCON municipal de uma comarca do Estado de Mato Grosso do Sul instaurou, de ofício, dois procedimentos administrativos sancionatórios, com base em reiteradas reclamações de consumidores. O primeiro procedimento foi instaurado em face da operadora de plano de saúde Vida Eterna, para apurar recusa sistemática e indevida de cobertura de tratamentos de urgência. O segundo procedimento teve como alvo o Ofício de Registro de Imóveis da comarca, acusado de cobrar emolumentos em valores superiores aos previstos em tabela legal e de não prestar informações claras aos usuários. Ao final, o PROCON aplicou multas administrativas a ambas as entidades, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. Inconformadas, ambas ajuizaram ações anulatórias. A operadora Vida Eterna sustentou que somente a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderia fiscalizar e aplicar sanções, por ser órgão regulador específico do setor. O tabelião do Ofício de Registro de Imóveis, por sua vez, alegou que os serviços notariais e registrais não se submetem ao CDC, sendo fiscalizados exclusivamente pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Considerando o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
o PROCON é parte ilegítima para fiscalizar e sancionar atividades reguladas por agência federal, cabendo exclusivamente à ANS fiscalizar e aplicar penalidades administrativas;
a atuação do PROCON é legítima em relação à operadora Vida Eterna, pois a regulação pela ANS não afasta o poder do PROCON. Já a multa ao cartório é indevida, pois os serviços de registro não se submetem ao CDC;
tanto a operadora de saúde quanto o cartório estão sujeitos ao PROCON, pois toda prestação de serviços ao público configura relação de consumo, independentemente da natureza jurídica do prestador;
a atuação do PROCON é legítima apenas quanto ao cartório, pois sua atividade delegada e remunerada por tarifa caracteriza típica relação de consumo com o usuário;
o PROCON não tem competência para aplicar sanções em nenhum dos casos, devendo apenas encaminhar as reclamações aos órgãos reguladores ou à corregedoria competente.


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