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Juliana, de 18 anos, compareceu à Defensoria Pública com a pretensão de alterar o seu p...

Juliana, de 18 anos, compareceu à Defensoria Pública com a pretensão de alterar o seu prenome, o qual nunca foi alterado, sob a justificativa de se tratar de nome extremamente comum. Seu desejo é chamar-se Julie, apelido pelo qual e conhecida. De acordo com o caso apresentado, a Defensora plantonista do atendimento deve orientar que a alteração de prenome


A

poderá ser promovida administrativamente, de forma imotivada, pelo prazo decadencial de 1 ano, após a maioridade.


B

poderá ser promovida administrativamente, de forma imotivada, por uma vez, após a maioridade.


C

deverá ser promovida judicialmente, de forma imotivada, comprovando-se a quitação de eleitoral e demais certidões de distribuições competentes.


D

poderá ser promovida administrativamente, desde que motivada, podendo retornar ao nome anterior a qualquer momento também pela via administrativa.


E

deverá ser promovida judicialmente, desde que motivada, comprovando-se que a interessada é reconhecida pelo nome que pretende adotar.