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A sociedade empresária Alfa Ltda. adquiriu de uma importadora brasileira um lote de aquecedores elétricos fabricados no exterior, os quais foram posteriormente revendidos ao consumidor final Paulo por meio de loja varejista Beta.
Após a instalação regular do produto, realizada por técnico indicado no manual, o equipamento explodiu em razão de falha interna de fabricação, causando danos materiais e lesões corporais em Paulo e em seu vizinho João, que estava no local no momento do acidente.
Durante a instrução probatória, restou comprovado que (i) o fabricante estrangeiro não possui representação no Brasil; (ii) o produto não continha identificação clara do fabricante; e (iii) não houve qualquer conduta culposa por parte de Paulo ou de João.
Diante dessa situação, assinale a afirmativa correta.
Apenas o comerciante Beta responde pelos danos, pois foi quem realizou a venda direta ao consumidor final.
A importadora responde objetivamente pelos danos, sendo excluída sua responsabilidade caso comprove ausência de culpa.
O comerciante Beta responde subsidiariamente apenas se comprovada sua culpa no armazenamento inadequado do produto.
A importadora responde objetivamente pelos danos causados, e o comerciante também poderá ser responsabilizado nas hipóteses legais, sendo João equiparado a consumidor.
João não possui legitimidade para pleitear indenização, pois não participou da relação de consumo.