A atriz Maria, ao atravessar a rua, em local proibido, foi
atropelada por um carro, cujo motorista não tinha habilitação
para dirigir e que trafegava em velocidade incompatível com
aquele local. Do acidente resultaram cicatrizes que lhe
comprometeram a formosura, tendo perdido trabalhos
durante alguns meses. Neste caso, poderá pleitear
A
indenização por danos materiais, morais e estéticos
cumulativamente, mas o juiz deverá, ao fixar a
indenização, ter em conta a gravidade de sua culpa
em confronto com a do autor do dano.
B
apenas indenização por danos materiais e morais ou,
alternativamente, por danos materiais e estéticos, mas
o juiz deverá, ao fixar a indenização, ter em conta a
gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do
dano.
C
indenização por danos materiais, morais e estéticos,
cumulativamente, mas o juiz não poderá levar em
conta a culpa da vítima, porque o motorista não
possuía habilitação para dirigir.
D
apenas indenização por danos materiais, porque de
acidentes de veículo não se podem extrair danos
morais, e os estéticos só serão indenizáveis quando,
também, se reconhecerem danos morais.
E
somente metade da indenização dos dias em que
ficou sem trabalhar e que, comprovadamente, não
lhe tiverem sido ressarcidos pelo empregador, por
seguro privado ou pela previdência social, já levando
em consideração a culpa recíproca.