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Pietra negocia a compra de um veículo pertencente a Bruna. Antes do ajuste, levam o car...

Pietra negocia a compra de um veículo pertencente a Bruna. Antes do ajuste, levam o carro a uma oficina mecânica. Camila, mecânica de veículos automotores, avalia o estado do carro e, deliberadamente, por ser desafeto de Pietra, informa que o carro está em excelente condição, embora tal informação não corresponda à realidade. O veículo apresenta uma série de defeitos mecânicos conhecidos de Bruna e falseados por Camila.

A hipótese narrada configura:

A
erro essencial quanto à qualidade do veículo, o que autoriza a anulação do negócio jurídico;
B
lesão, pois se trata de contratação desproporcional em razão de inexperiência;
C
erro acidental quanto aos atributos do carro, o que autoriza a correção dos valores;
D
simulação, pois se trata de negócio eivado de nulidade em razão da ação do terceiro;
E
dolo principal, que, ainda que praticado por terceiro, autoriza a anulação.