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A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou def...

A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Se o alienante não conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá

A
as despesas do contrato com perdas e danos.
B
somente o valor recebido.
C
somente as despesas do contrato.
D
o valor recebido com perdas e danos.
E
o valor recebido, mais as despesas do contrato.