Declarada a insolvência do devedor, a discussão entre os
credores
A
somente versará sobre a preferência na aquisição dos
bens do devedor, para satisfação dos respectivos
créditos.
B
é vedada, porque os títulos de preferência devem ter
prova pré-constituída, sob pena de o credor ser
considerado quirografário.
C
só pode versar sobre a preferência entre eles disputada,
dependendo outras alegações, como fraude, nulidade
ou falsidade de dívidas e contratos de ação
própria.
D
pode versar quer sobre a preferência entre eles
disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou
falsidade das dívidas e contratos.
E
será limitada à existência das dívidas, porque, de ofício,
o juiz deliberará sobre as preferências e privilégios.