Cláudia, apresentadora de um telejornal na televisão aberta, teve sua foto na praia divulgada em revista de circulação nacional. Além da foto divulgada, a revista fez uma matéria afirmando que Cláudia estaria usufruindo suas férias com dinheiro ilícito. Um escritório de contabilidade aproveitou a foto e a notoriedade do fato para fazer propaganda dos serviços oferecidos pelo escritório.
Diante dos fatos narrados, responda corretamente.
É civilmente responsável pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, apenas o autor do escrito.
Para Cláudia ter direito a indenização, é necessário fazer prova do prejuízo sofrido.
O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Por se tratar de fato notório, o escritório de contabilidade pode usar o nome de Cláudia em propaganda comercial.
Não é cabível indenização por dano moral no caso descrito uma vez que a publicação das fotos de Cláudia não causaram a ela dor e sofrimento.