Marcos, residente e domiciliado em Goiânia, assinou um contrato de compra e venda de bois, no qual se comprometia a pagar para Pedro, residente e domiciliado em Cuiabá, o valor de trezentos reais mensais, durante 24 meses. Conforme previsão no Código Civil, o pagamento seria efetuado no domicílio do devedor, ou seja, Goiânia. Ocorre que Marcos constantemente viajava para Cuiabá e passou a efetuar o pagamento nessa cidade. Porém, após o pagamento da vigésima parcela, Marcos decidiu pagar o valor em Goiânia, o que não foi aceito por Pedro.
Diante do narrado, é possível afirmar que
Marcos está correto em razão do instituto conhecido como duty to mitigate the law.
Marcos está correto, pois o devedor, por ser a parte mais fraca na relação jurídica, tem o direito de escolher onde irá realizar o pagamento.
Marcos está correto em razão do instituto conhecido como venire contra factum proprium.
Pedro está correto em razão do instituto conhecido como supressio.
Pedro está correto, pois a relação está fundamentada no código de defesa do consumidor.