Wagner, ao celebrar contrato de compra e venda com Wanderley, estipulou que seu irmão Urandi, credor de Wanderley, concederia moratória a este tão logo o contrato fosse celebrado.
Diante da promessa da concessão de moratória (fato de terceiro), é correto afirmar que Wagner:
terá obrigação de indenizar Wanderley se Urandi, tendo aceito a concessão de moratória prometida por Wagner, não a cumprir;
não terá nenhuma obrigação perante Wanderley, porque é defeso nos contratos sinalagmáticos prometer fato de terceiro;
assumirá pessoalmente a promessa de moratória de Urandi feita a Wanderley, podendo esse exigir seu cumprimento, afastada indenização substitutiva;
responderá por perdas e danos perante Wanderley, se Urandi não lhe conceder moratória;
nenhuma obrigação terá perante Wanderley, porque Urandi é parente consanguíneo colateral do promitente.