implica a culpa pelo fim do matrimônio, independente de prazo, de modo que acarreta a perda dos direitos patrimoniais
decorrentes do casamento.
B
tem relevância, desde que dure pelo menos dois anos, como requisito para a configuração da usucapião familiar, se
presentes os demais requisitos legais.
C
é uma mera situação de fato juridicamente irrelevante, uma vez superada a possibilidade de discussão de culpa para o
divórcio.
D
tem como efeito jurídico, desde que dure pelo menos dois anos, a ensejar a responsabilidade civil daquele cônjuge a
indenizar o abandonado por dano moral in re ipsa.
E
consubstancia hipótese de alienação parental passível de suspensão do poder familiar, quando exista prole comum do
casal.